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sábado, 29 de agosto de 2015

Recomeçar.


Ontem, ao fim do dia, tive a confirmação de uma excelente notícia. Fiquei imensamente feliz, como já não me acontecia nos últimos dois anos.
Encerra-se, assim, uma longa etapa da minha vida (e que nos últimos 12 meses se assemelhava a um drama kafkiano) e recomeça a escrita de um novo capítulo: o INA afinal reconheceu-me como trabalhadora "em situação de requalificação" e autorizou o meu reinício de funções numa outra entidade da Administração Pública já a partir do próximo dia 15 de setembro.
Vou trabalhar com uma equipa onde entre novos colegas há, também, outros que conheço há dezenas de anos, o que a juntar à simpatia dos dirigentes que me receberam aquando da entrevista profissional, me faz sentir integrada mesmo antes de lá estar a exercer funções.
Mas, principalmente, estou muito satisfeita por poder ir dar o meu contributo (resultado da formação académica e profissional, assim como do saber e experiência acumulados em 28 anos de carreira como técnica superior) numa área que é aquela para a qual tenho, de facto, maior apetência e, por isso, estou ciente de que irei (com o empenho, zelo e responsabilidade que sempre foram apanágio do meu comportamento enquanto funcionária pública) realizar um bom trabalho.
Em relação ao passado ele é isso mesmo. Dele tirarei as lições que me farão mais forte e colherei os ensinamentos que permitirão corrigir erros cometidos e encontrar as melhores soluções para seguir em frente com segurança. Sobre essa época apenas me resta dizer que cumpri o meu dever e sinto orgulho por isso. Soube resistir com dignidade perante as múltiplas dificuldades e nunca desisti. Sinto-me orgulhosa.
Levo saudades de certas pessoas mas também, confesso, fico aliviada por nunca mais ter de me cruzar com outras. Das mágoas que ficam por ver os Serviços onde cresci profissionalmente desagregados e o seu valioso acervo cultural com destino ainda algo incerto, tentarei que não me tolham a razão e sei que irei consegui-lo. Lutei até ao limite do impossível em defesa deste património e saio agora com o sentido do dever cumprido. Por isso estou satisfeita.
A terminar esta notícia, que encerra a curta vida deste espaço (refiro-me ao blogue "Virada do Avesso - Diário de uma trabalhadora na "situação de requalificação"), não podia deixar de agradecer a todos os que acreditaram no potencial do meu currículo e que na Secretaria de Estado da Administração Local se empenharam em encontrar uma solução para o meu caso.
E agora vou, não de férias, mas tentar descansar da confusão que foi a minha vida em particular no último ano. 

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Uma justiça parcial.


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Ao contrário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, o Tribunal Central Administrativo Sul considera legítimo que, perante a incompetência do legislador e apenas por meras questões políticas, possa haver trabalhadores da Administração Pública privados do seu salário por tempo indeterminado. Foi isso que o Acórdão de 15 de janeiro acabou por determinar e veio a acontecer no caso da Assembleia Distrital de Lisboa, como explico na breve análise que fiz dessa decisão judicial.
Para o TAFM a redução de 40% no vencimento impedia a trabalhadora de ter uma “vida digna” e isso foi suficiente para aceitar a providência cautelar e suspender a colocação na requalificação. Para os juízes do TCAS retirar 100% do vencimento a alguém é um ato normal desde que seja para fazer cumprir normas jurídicas mesmo que desfasadas da realidade.

E o mais grave disto tudo é que até o Ministério Público dá cobertura a este tipo de injustiças (salários em atraso) que considera serem somente uma simples “situação indesejável e desagradável, causadora de mal-estar”, nada mais. Mas, ao que parece, é capaz de ser uma atitude válida apenas para o caso da Assembleia Distrital de Lisboa.

Uma funcionária na clandestinidade.



Feito o balanço da minha primeira semana como trabalhadora em "situação de requalificação" fiquei a saber que, afinal, sou uma funcionária na clandestinidade.
Apesar do Despacho de 20 de agosto não ser dado a interpretações dúbias, nesse pormenor ele é claro e taxativo, a entidade que gere os trabalhadores que a Administração Pública resolve dispensar para, supostamente os qualificar e lhes garantir maior empregabilidade (estes sim, dois "mitos urbanos" deste Governo porque não só não há formação para se atingir a tal de "requalificação", como a maioria dos que para aqui vêm não voltam a exercer funções no Estado) não tem ainda conhecimento oficial daquela decisão e, por isso, eu não consto do sistema.
Ou seja, o Estado reconhece que sou funcionária pública com vínculo permanente (isto é, contrato de trabalho por tempo indeterminado) - porque só neste caso, depois de extinto o meu posto de trabalho na Assembleia Distrital de Lisboa (onde exerci funções 28 anos: de 1987 a 2015), me poderia colocar na "requalificação" - mas continua a negar-me direitos básicos: receber ordenado no final do mês e de ter ADSE, isto já sem falar da recuperação dos créditos laborais que tenho a haver (12 meses de salários e 2 subsídios de férias em atraso e 24 dias de licença por gozar).

Requalificação: apenas 5% são técnicos superiores.


Fiz uma pesquisa simples (não exaustiva) no Diário da República, 2.ª série (meses de maio a agosto de 2015) e coligi uma pequena amostra que inclui 115 trabalhadores colocados na “situação de requalificação” em três entidades da Administração Pública.
Deste universo, 70% eram assistentes operacionais, 14% assistentes técnicos e apenas 5% técnicos superiores sendo que eu sou a trabalhadora com uma posição e índice remuneratório mais elevado.

Faz de conta que é requalificação?!


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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Curiosidade!

Diz a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no seu artigo 258.º que “A primeira fase do processo de requalificação é destinada a reforçar as capacidades profissionais do trabalhador, criando melhores condições de empregabilidade e de reinício de funções, devendo envolver a identificação das respetivas capacidades, motivações e vocações, a orientação profissional, a elaboração e execução de um plano de requalificação, incluindo ações de formação profissional e a avaliação dos resultados obtidos.”
Acrescenta, ainda, aquele diploma que “No decurso da primeira fase, o trabalhador colocado em situação de requalificação é enquadrado num processo de desenvolvimento profissional, através da realização de um programa de formação específico que promova o reforço das suas competências profissionais, sendo individualmente acompanhado e profissionalmente orientado.”
Sendo o atrás disposto “da responsabilidade da entidade gestora do sistema de requalificação [INA], podendo ter o apoio do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.”, que ainda não me reconhece como estando em requalificação (ontem disseram-me, pelo telefone que estas coisas não convém fiquem escritas, que o atraso se devia ao facto de o SEAL, possivelmente – veja-se, nem certeza tinham! - ainda não lhes enviara o processo) apesar do despacho de 20-08-2015 determinar que estou nessa situação desde essa data,
Confesso que estou curiosa de saber que sugestões irão os especialistas do INA, depois de analisarem o meu currículo, apresentar no meu caso concreto para reforçar as minhas “capacidades profissionais” visando melhorar as condições de “empregabilidade e de reinício de funções”.
E as expetativas crescem quanto àquelas que poderão vir a ser as orientações profissionais sugeridas pelos ditos especialistas, aferidas em função da “identificação das minhas capacidades, motivações e vocações”. E como estas últimas já as identifico no meu currículo até têm parte da tarefa cumprida e podem dedicar-se à elaboração do respetivo “plano de requalificação” e à apresentação das “ações de formação profissional” que consideram mais adequadas à minha pessoa.

De facto, estou desejosa de conhecer esse “plano de formação” e começar a frequentar as ações que me venham a ser indicadas, quiçá para aprender a ser menos competente e mais despreocupada já que o profissionalismo levou-me (após quase três décadas de uma carreira como técnica superior e dirigente da Administração Pública cumprida de forma exemplar como o meu currículo o demonstra), à “situação de requalificação” em que me encontro faz hoje uma semana.

Desabafo!

Chegar aos 55 anos de idade, após mais de trinta de trabalho ininterrupto (28 dos quais na Assembleia Distrital de Lisboa, dez deles como diretora dos Serviços de Cultura), com um currículo que se pode considerar exemplar (menções de mérito excecional, classificações de serviço de Muito Bom, avaliações do desempenho de excelente, votos de louvor pela polivalência funcional e qualidade do trabalho de investigação efetuado) e acabar colocada em “situação de requalificação”, classificada como uma inútil e/ou alguém cujo saber e experiência profissional (por mais mérito que lhe tenha sido reconhecido no passado ao longo da sua carreira) é dispensável à Administração Pública, é duro, muito duro mesmo. Mas é, sobretudo, humilhante!

Rostos da requalificação.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Qual irá ser a resposta da ADSE?

«Exm.ºs Senhores,
Conforme é do v/ conhecimento a ADSE resolveu "extinguir" a Assembleia Distrital de Lisboa (com os argumentos que constam na resposta à nossa comunicação feita através do Atendimento Online - Referência C218012) e retirar todos os direitos de beneficiária à trabalhadora que ainda se encontrava a exercer funções nesta entidade: Maria Ermelinda Toscano, a partir de 1 de julho de 2015.
Nos termos do n.º 3 do Despacho Conjunto n.º 9507-A/2015, de 18 de agosto (DR, 2.ª série, n.º 162, de 20-08-2015), e que junto se anexa, a referida trabalhadora foi colocada em "situação de requalificação" com data efeito ao dia em que ocorreu a publicação do ato.
Tendo presente o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 262.º da Lei n.º 35/2015, de 20 de junho, a ADSE é, precisamente, um direito a manter mas que a esta trabalhadora lhe está a ser negado por ter sido a própria ADSE a lhe retirar os benefícios como atrás se explica.
Pergunta-se:
Sendo da responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (n.º 9 do referido despacho) o pagamento dos créditos laborais que a trabalhadora tem a haver e, portanto, a liquidação das quotas em atraso à ADSE, deve essa entidade proceder à "reinscrição" da funcionária?
Considerando que desde 20 de agosto a trabalhadora deveria ter voltado a ter os direitos que nunca lhe deveriam ter sido retirados, como proceder se houver necessidade de assistência médica, por exemplo, ainda antes de haver nova "reinscrição"? Ou continuará a trabalhadora impedida de beneficiar dos seus direitos mesmo que a lei diga que eles se deveriam manter?
Dado que em julho e agosto a trabalhadora teve a sua inscrição como beneficiária na ADSE cancelada, deve a SGMF proceder na mesma ao desconto dos 3,5% sobre o seu vencimento aquando do pagamento dos créditos laborais que lhe são devidos?
Antecipadamente gratos pela atenção dispensada,»



Mensagem registada através da ADSE Direta com a referência: C-241340.

Objetivos, direitos e deveres.




Fonte

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Quero o meu dinheiro!

Rua Barata Salgueiro, Lisboa, 25-08-2015

Tal como os lesados do BES clamam, e com razão, que querem o dinheiro deles de volta, também eu, "lesada da Assembleia Distrital de Lisboa" (por culpa do ex-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. António Costa, que numa decisão assumida por mero capricho político a partir de janeiro de 2012 proibiu a autarquia de pagar as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro - uma obrigação que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, mandou regularizar... uma determinação que também não foi cumprida, levando a ADL à falência  e provocando a existência de salários em atraso por meses consecutivos) quero o meu dinheiro, não de volta (porque nunca me chegou a ser pago) mas pago de vez: ONZE MESES DE SALÁRIOS E DOIS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS EM ATRASO MAIS 24 DIAS DE FÉRIAS NÃO GOZADAS.
Agora que já se sabe ser a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a entidade recetora dos ativos e passivos financeiros que integram a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa, concretizada a favor do Estado nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da lei atrás citada, espero que não se enredem em burocracias desnecessárias para irem protelando a satisfação dos créditos laborais que tenho a haver. Já fui suficientemente prejudicada!

Acesso negado.



É o quarto dia útil como trabalhadora em "situação de requalificação". Mas o INA continua a negar-me o acesso nessa qualidade. Além de que não respondem às mensagens de correio eletrónico, possivelmente a carta registada "anda em bolandas" e estão inacessíveis via telefone (porque os técnicos estão muito ocupados e não fazem atendimento telefónico, informaram na sexta-feira passada, ou porque simplesmente a telefonista deve ter ido de férias e ninguém sequer atende o dito).

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Requali...quê?

Supostamente estou em "requalificação", seja lá o que isso for. Ou seja, deveria estar em casa já que essa situação é equiparada a "desemprego" sendo o respetivo "subsídio" os tais 60% do vencimento da categoria.
Logo de uma assentada temos aqui dois problemas. Qual deles o mais grave.

Primeiro, estou "desempregada" mas continuo a cumprir 8h diárias de trabalho. Sim! Porque apesar do Governo ter dado como concluído em 20-08-2015 o processo de transferência da Universalidade da ADL para o Estado, deixaram tantas "pontas soltas" por resolver que o meu sentido de responsabilidade obriga-me a encetar diversas diligências no sentido de as resolver (confesso, contudo, que às vezes gostava de ser diferente pois que, afinal, a competência profissional parece ser uma caraterística muito pouco apreciada).
Exemplo do que acabei de dizer são os vários ofícios que enviei hoje mesmo, com conhecimento ao Secretário de Estado da Administração Local, para as diversas Entidades Recetoras do património em causa:

Segundo, além de agosto ser o 12.º mês de salários em atraso, agora que não há dúvidas quanto ao meu "estatuto" de trabalhadora em "situação de requalificação", como a posição e índice remuneratórios são elevados (9.ª - 42) e existe um limite máximo para os tais 60%, acabo por ter direito apenas a 48% do vencimento correspondente à categoria que detenho. Isso mesmo. E considerando que o INA (estranhamente, diga-se!) nem sequer me reconhece, ainda, como já estando em "requalificação" nem sei quando virei a receber essa "esmola". Por outro lado, como a SGMF parecer ter alguma desconfiança sobre o passivo da ADL(bem gostaria de saber com que fundamento) estou já a imaginar que recuperar os meus créditos laborais vai ser uma "dura batalha".

Estou farta de tanta injustiça e, em particular, deste culto da incompetência que grassa na nossa Administração Pública.

E vamos lá ver se não venho ainda a ser acusada de invasão de propriedade e peculato por estar em "requalificação" e a continuar a exercer as anteriores funções (para tentar conseguir clarificar a situação de transferência do património da ADL pelo qual era responsável até 19-08-2015) utilizando os bens dos ex-Serviços de Cultura para o efeito, mesmo que nada disso seja em benefício próprio mas sim da Administração Pública.